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Consórcio de imóvel e automóveis - Caixa Consórcios - Rafaini Consórcios
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abaixo o tipo de consórcio
para realizar a simulação. |
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PERGUNTAS FREQUENTES |
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CONDIÇÕES DO PRODUTO |
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Como proceder no caso de desistência da compra de uma cota de consórcio?
A desistência pode ocorrer em até 7 dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato de Adesão, recebendo todos os valores eventualmente pagos. Após este prazo, o consorciado pode desistir a qualquer tempo, por solicitação formal, desde que não tenha sido contemplado, neste caso o valor será restituído no encerramento do grupo, conforme regras definidas no Contrato de Adesão. |
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Para participar de votações em Assembleia o consorciado deverá estar presente?
Não, também serão considerados presentes às Assembleias Geral Extraordinárias os consorciados que, em dia com o pagamento de suas prestações, enviarem seus votos por carta, com AR, e cujo voto tenha sido recebido pela administradora até o último dia útil anterior ao dia da realização da assembleia. |
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Como ocorre a atualização das Cartas de Crédito contempladas, até a utilização?
A CARTA DE CRÉDITO, enquanto não utilizada, permanece em conta e será atualizada pelo mesmo índice de remuneração do fundo comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização. |
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É possível utilizar recursos do FGTS para quitação do Consórcio?
Não é possível utilizar o FGTS para quitar saldo devedor de uma carta de crédito do Consórcio Imobiliário, nem para aquisição do consórcio. Somente para complementar o pagamento do bem adquirido com a carta de crédito ou para oferta de lance, de acordo com as regras do fundo. |
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Quando poderá ocorrer alteração do valor da Carta de Crédito?
A alteração do valor do crédito contratado (troca de bem), só poderá ocorrer após a realização da 1ª AGO do grupo, sendo facultado ao consorciado adimplente e não contemplado alterar o valor contratado por 2 vezes, no máximo, durante o prazo de vigência do plano, por outro valor disponível no grupo. |
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Existe algum custo para realizar a transferência de cotas?
Sim, na transferência de cota, é cobrada uma taxa equivalente a 1% do valor da Carta de Crédito atualizada. |
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Existe impedimento para transferência de cotas?
Sim, só é permitida se todas as prestações vencidas estiverem quitadas. |
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Qual o prazo mínimo para converter o valor da Carta de Crédito em dinheiro?
A solicitação de conversão do crédito em espécie pode ocorrer no prazo mínimo de 180 dias após a contemplação, com a quitação do saldo devedor. |
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CONSTRUÇÃO |
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Quais as condições para a utilização da modalidade construção?
Possuir terreno próprio, quitado e livre de ônus. |
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Como ocorrerá a liberação do valor da carta na modalidade construção?
A liberação é na forma de reembolso. A primeira parcela não pode ser superior a 20% do valor da obra e a última ser inferior a 10% do valor do crédito liberado. As vistorias das etapas da obra serão feitas por um engenheiro credenciado, e o custo da vistoria será pago diretamente ao engenheiro. |
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Para a modalidade construção, qual o prazo permitido para obra?
Na modalidade construção o prazo da obra no cronograma físico financeiro deve ser de no mínimo 4 meses e no máximo 18 meses. O consorciado não pode construir na área rural. A modalidade construção não pode ser utilizada por Pessoa Jurídica. |
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CONTEMPLAÇÃO |
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Qual o procedimento no caso de haver saldo para novas contemplações em Assembleia?
Após a contemplação de 3 cotas, 1 por sorteio, 1 por lance fixo e 1 por lance livre, no caso de haver outras ofertas de lance e restar saldo suficiente, haverá nova contemplação. |
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É possível solicitar a exclusão da participação do sorteio?
Sim. Caso o consorciado decida não participar do sorteio de um determinado mês, deve realizar a sua exclusão até às 20h do dia útil anterior à assembleia por meio dos Serviços Online, na internet, pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento ou nas agências da CAIXA, em horário de expediente bancário. Se o consorciado desistir da exclusão, deverá fazer a inclusão pelos mesmos canais. A exclusão terá validade somente para a Assembleia daquele mês. |
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Quais os procedimentos para utilização da carta na aquisição de VEÍCULO NOVO?
a) No momento em que o consorciado desejar usar sua Carta de Crédito, a CAIXA efetuará a análise de risco por solicitação do consorciado e, caso aprovada a Carta de Crédito é emitida no mesmo momento. A análise terá validade de 45 dias. b) Logo em seguida, o consorciado deve coletar os seguintes dados do fornecedor e levar à agência CAIXA para a autorização de faturamento: I. Dados do fornecedor/ vendedor: Razão Social; CNPJ; Endereço; Cidade; CEP; Telefone e contato. II. Dados bancários do fornecedor/ vendedor (nº do banco; agência; nº da conta); III. Dados do veículo: Marca, Modelo do Veículo que consta na NF, Ano/Modelo, Chassi). c) Após o consorciado entregar os dados do fornecedor, a agência solicita à CAIXA CONSÓRCIOS a autorização de faturamento, que tem o prazo de 4 dias a partir da solicitação para ser atendida. d) Ao emitir a autorização de faturamento, a administradora emite também o contrato de alienação fiduciária. e) O consorciado levará a autorização de faturamento ao vendedor e logo após fará reconhecimento de firma no cartório. f) O consorciado entrega a nota fiscal na agência CAIXA. g) A administradora aliena o veiculo no SNG em até 4 dias; h) Pagamento do bem. |
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Quais os procedimentos para utilização da carta na aquisição de VEÍCULO USADO?
a) No momento em que o consorciado desejar usar sua Carta de Crédito, a CAIXA efetuará a análise de risco por solicitação do consorciado e, caso aprovada a Carta de Crédito poderá ser emitida no mesmo momento. A análise terá validade de 45 dias. b) O veículo deverá ser vistoriado, por solicitação efetuada na agência CAIXA com o prazo para serviço de 72 horas para capitais e 96 horas para demais regiões. Para solicitar a vistoria, será necessária a apresentação do CRV do veículo. c) Logo em seguida, o consorciado deve coletar os seguintes dados do fornecedor e levar à agência CAIXA para a autorização de faturamento: I. Dados do fornecedor/ vendedor: Razão Social; CNPJ; Endereço; Cidade; CEP; Telefone e contato. II. Dados bancários do fornecedor/ vendedor (nº do banco; agência; nº da conta); III. Dados do veículo: Marca, Modelo do Veículo que consta na NF, Ano/Modelo, Chassi) d) Depois de o consorciado entregar os dados do fornecedor, a agência solicita à CAIXA CONSÓRCIOS a autorização de faturamento, que tem o prazo de 4 dias a partir da solicitação para ser atendida. e) Ao emitir a autorização de faturamento, a administradora emite também o contrato de alienação fiduciária. f) O consorciado levará a autorização de faturamento ao vendedor e logo após fará reconhecimento de firma no cartório. g) O consorciado entrega a nota fiscal na agência CAIXA. h) A administradora aliena o veiculo no SNG em até 4 dias; i) Pagamento do bem. |
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Qual o processo de liberação de pagamento para VEÍCULOS NOVOS?
1. Análise de risco de crédito; 2. Emissão da carta de crédito; 3. Autorização de faturamento; 4. Alienação do veiculo no SNG; 5. Pagamento do bem. |
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Qual o processo de liberação de pagamento para VÉICULOS USADOS?
1. Análise de risco de crédito; 2. Emissão da carta de crédito; 3. Vistoria do veiculo 4. Autorização de faturamento; 5. Alienação do veiculo no SNG; 6. Pagamento do bem. |
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Onde está disponível o resultado das Assembleias.
Nos Serviços Online, na internet, no Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento, nas Agências da CAIXA, 9 horas após a realização da Assembleias. |
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Qual o critério para contemplação?
Havendo recurso para contemplar 3 consorciados, a ordem de prioridade para contemplação é: 1 sorteio, 1 lance fixo e 1 lance livre. |
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GARANTIA |
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Qual imóvel é dado como garantia?
Na aquisição, o próprio imóvel adquirido, a garantia a ser oferecida na modalidade reforma e/ou ampliação deve ser o próprio imóvel, objeto da reforma e/ou ampliação. No caso da modalidade construção, deve ser dado o terreno onde será construído o imóvel. No caso de imóvel rural, a garantia será obrigatóriamente um imóvel urbano. |
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Como proceder a substituição da garantia?
Em caso de aquisição de imóvel rural, nos casos em que a engenharia da CAIXA não tenha aceitado o imóvel a ser adquirido como garantia e nos casos em que o valor da avaliação seja inferior ao valor da compra e venda é permitida a substituição do bem dado como garantia desde que o novo bem seja aprovado na avaliação, e a partir do pagamento da taxa de substituição da garantia, que corresponde a 1% do crédito atualizado ou R$600,00, o que for maior. O consorciado deve estar adimplente. |
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INADIMPLÊNCIA |
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Em caso de atraso de prestação qual será o encargo reincidente?
O não pagamento da prestação até a data do vencimento implica a cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da prestação. |
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Quando ocorre a exclusão de uma cota?
Uma cota poderá ser excluída se possuir duas ou mais prestações em atraso alternadas ou consecutivas. |
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Como será realizada a cobrança de consorciado contemplado com bem?
O consorciado contemplado e com bem entregue, que apresentar mais de 1 prestação em atraso será cobrado por escritório de advocacia, acrescido de encargos. |
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LANCE |
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Como ofertar o lance?
O consorciado pode ofertar pelo Serviços Online, na Internet, Atendimento Eletrônico na Central de Relacionamento até às 17h do dia anterior à Assembleia, ou em uma agência da Caixa, durante o expediente bancário. A primeira assembleia será realizada sempre fisicamente, na sede da administradora, sendo que a oferta de lances para este pleito poderá ser feita até as 17h do dia anterior à assembleia. |
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Como será a sistemática para acatar mais de uma oferta de lance?
Na oferta de mais de um lance na modalidade livre, para uma mesma AGO, será considerada válida somente a última oferta, independente do valor. |
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O que é pagamento embutido de lance?
É a utilização de até 50% do valor da Carta de Crédito para o pagamento do lance. O valor da Carta de Crédito liberada ao consorciado é o resultado da diferença entre o valor do crédito vigente e o valor do lance ofertado. Limitado a utilização em até 50% da Carta de Crédito vigente para pagamento do lance. |
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O que é amortização diluída?
Amortização diluída é a redução da prestação, sendo que o valor da nova prestação não poderá ser inferior a 20% da atual. |
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É possível a qualquer momento alterar a forma de amortizar o lance ofertado?
Somente será alterada a forma de amortização do lance pago se a solicitação ocorrer antes da realização da próxima Assembleia. Pode utilizar o valor pago no lance para amortizar o prazo ou a prestação. |
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