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Consórcio de imóvel e automóveis - Caixa Consórcios - Rafaini Consórcios
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Escolha
abaixo o tipo de consórcio
para realizar a simulação. |
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Uso do FGTS
no Consórcio
de Imóveis |
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REGRAS PARA TER
ACESSO AOS RECURSOS
DO FGTS
Como um grande
benefício para os
detentores de
consórcio
imobiliário, o uso
dos recursos do FGTS
para amortização ou
liquidação do saldo
devedor e pagamento
de parte das
prestações, deve
cumprir as
exigências previstas
na norma do Conselho
Curador do FGTS, e
estará disponível
para os consorciados
que já tenham
adquirido o imóvel,
urbano residencial,
com recursos da
Carta de Crédito de
consórcio.
A Administradora
informa que a
operação já está
disponível aos
consorciados
detentores de cotas
do Consórcio
Imobiliário CAIXA.
Para tanto, estes
deverão se dirigir a
uma agência da
CAIXA, portando os
documentos, listados
abaixo e solicitar o
uso do recurso
disponível no FGTS
conforme modalidade
desejada.
- Extrato(s)
analítico(s) da(s)
conta(s)
vinculada(s) de
período referente
aos últimos 02
(dois) anos;
- Comprovação de
tempo de trabalho
sob o regime do FGTS
por um dos seguintes
documentos:
- Carteira de
Trabalho (CTPS),
cópia das folhas:
identificação civil
- frente e verso;
contrato(s) de
trabalho; OU
- Extrato(s)
atualizado(s) da(s)
conta(s)
vinculada(s)
fornecido(s) pela
CAIXA; OU
- Declaração do
órgão de gestão de
mão-de-obra ou do
respectivo
sindicato, no caso
de trabalhador
avulso.
- Comprovação de não
propriedade de
imóvel nas condições
impeditivas à
utilização do FGTS:
- Declaração
firmada, sob as
penas da Lei:
* De não ser
proprietário,
promitente
comprador,
usufrutuário ou
cessionário de outro
imóvel na mesma
localidade ou no
local onde exerce a
sua ocupação ou
atividade principal,
incluindo os
municípios
limítrofes ou
integrantes da mesma
região
metropolitana, na
data de aquisição do
imóvel;
* De não ser titular
de financiamento
ativo do SFH em
qualquer parte do
território nacional,
na data de aquisição
do imóvel;
* De que o imóvel
foi adquirido com
destinação exclusiva
para sua moradia; E
- Cópia da última
declaração do
Imposto de Renda e
recibo de entrega à
Receita Federal, na
qual conste a
declaração de bens
do proponente,
referente ao último
exercício, ou
Declaração de
Isenção do Imposto
de Renda, conforme o
caso.
- Segunda via do
DAMP 3 (formulario
de solicitação
emitido pelo
sistema), em caso de
solicitação de
pagamento de parte
da parcelas;
- Certidão de
Inteiro Teor da
Matrícula. |
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A FALTA DE
QUALQUER DOS
DOCUMENTOS ACIMA
CITADOS IMPLICARÁ NO
CANCELAMENTO DA
OPERAÇÃO. |
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Lembramos que, para
concretizar a
operação de
utilização do FGTS,
nas modalidades
permitidas, devem
ser observadas as
condições abaixo:
A QUEM SE DESTINA
Consorciado, pessoa
física, titular de
conta vinculada do
FGTS, que tenha
adquirido imóvel
residencial urbano,
com recursos da
carta de crédito,
destinado à sua
moradia.
EXIGÊNCIAS PARA
UTILIZAÇÃO DO FGTS
1. DO IMÓVEL
- A cota deve
estar
contemplada e com o
bem entregue;
- Os recursos da
Carta de Crédito
devem ter sido
utilizados nas
seguintes
modalidades:
- Aquisição de
imóvel residencial
urbano novo ou
usado;
- Construção de
imóvel residencial,
em terreno próprio
urbanizado;
- Aquisição de
terreno com
construção de imóvel
residencial
- Aquisição de
imóvel residencial
urbano na planta.
- O imóvel deve
estar registrado no
Cartório de Registro
de Imóveis
competente em nome
do consorciado;
- O valor máximo de
avaliação do imóvel
não pode exceder ao
limite de operação
do SFH na data de
aquisição do mesmo:
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Data de vigência |
Valor de avaliação
do imóvel (até) |
30/07/2002 |
R$ 300 mil |
28/01/2008 |
R$ 350 mil |
27/03/2009 |
R$ 500 mil |
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Por data de
aquisição,
entende-se a data do
registro da
escritura do imóvel
com a alienação
fiduciária à Caixa
Consórcios.
- Não ter sido
objeto de utilização
do FGTS em aquisição
anterior, há menos
de 03 (anos) anos.
- A cota de
consórcio deverá
estar em nome do
trabalhador titular
da conta vinculada
do FGTS a ser
utilizada.
- Caso o consorciado
seja titular de mais
de uma cota, somente
será admitida a
utilização do saldo
da conta vinculada
do FGTS nas cotas
unificadas para a
aquisição de um
único imóvel.
2. DO CONSORCIADO
O consorciado que
deseja utilizar os
recursos da conta
vinculada do FGTS
deve atender às
seguintes condições:
- Possuir três anos
de trabalho sob o
regime do FGTS,
somando-se os
períodos
trabalhados,
consecutivos ou não,
na mesma ou em
diferentes empresas;
- Não ser
detentor de
financiamento ativo
do SFH em qualquer
parte do território
nacional, na data de
aquisição do imóvel,
independente de sua
venda posterior;
- Não ser
proprietário,
promitente
comprador,
usufrutuário ou
cessionário de
imóvel residencial
urbano, concluído ou
em construção,
independente de sua
venda posterior,
localizado:
* no mesmo município
do exercício de sua
ocupação principal,
incluindo os
municípios
limítrofes e
integrantes da mesma
Região
Metropolitana; e
* no município de
sua atual
residência.
MODALIDADES
AMORTIZAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA /
LIQUIDAÇÃO DO SALDO
DEVEDOR:
- Haverá interstício
mínimo de 2 (dois)
anos entre cada
movimentação;
- Para amortização
extraordinária do
saldo devedor, o
consorciado deve
estar em dia com o
pagamento das
parcelas.
- Para o consorciado
inadimplente é
permitida apenas a
liquidação total do
saldo devedor.
PAGAMENTO DE PARTE
DAS PARCELAS:
- O consorciado não
poderá contar com
mais de 3 (três)
parcelas em atraso;
- As parcelas em
atraso, até o limite
de 3 (três), poderão
integrar o valor a
ser abatido com o
uso dos recursos do
FGTS.
- O saque da conta
vinculada dar-se-á
em parcela única,
correspondente ao
valor total a ser
amortizado.
- Os recursos do
FGTS a serem
utilizados estão
limitados a 80%
(oitenta por cento)
do valor da parcela;
- O pagamento
proporcional de até
80% ocorrerá,
necessariamente, em
12 (doze) parcelas
mensais, incluídas
as parcelas em
atraso, quando
houver, não sendo
facultado ao
consorciado o
pagamento de uma
quantidade maior ou
menor de parcelas.
- Caso o prazo
remanescente do
contrato seja
inferior a 12 (doze)
meses, prevalecerá o
número de parcelas
referente ao período
faltante.
- O consorciado será
responsável pelo
pagamento mensal do
percentual restante
referente ao valor
da parcela.
- Será gerada
cobrança mensal, em
boleto ou débito em
conta, referente à
diferença entre os
100% do valor da
parcela e a parte
paga com recursos do
FGTS.
- Em caso de não
pagamento desta
diferença, o
consorciado estará
sujeito às
penalidades por
inadimplemento
previstas no
Contrato de Adesão.
- Durante a vigência
do pagamento de
parcelas com
recursos do FGTS,
caso ocorra
atualização do valor
do crédito
contratado pela
variação do INPC, a
diferença será
acrescida ao valor
da parcela que
couber ao
consorciado.
- Passado o período
de vigência do
pagamento das 12
(doze) parcelas com
recursos do FGTS, a
geração das
cobranças mensais
subsequentes voltará
a corresponder a
100% da parcela. |
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Ouvidoria da Caixa Consórcios S.A
Administradora de Consórcios
0800 702 4240
Sugestões, elogios, esclarecimentos e
reclamações.
De segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto em
feriados nacionais.
SAC
0800 402 4240
Informações, dúvidas, sugestões e cancelamentos |
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